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Lei Antifacção entra em vigor com penas de até 40 anos para líderes do crime organizado

Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann). A nova legislação ataca diretamente a estrutura das organizações criminosas, estabelecendo punições severas para lideranças e criando mecanismos para o confisco imediato de bens e ativos financeiros. Sancionada na última terça-feira (24/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, […]

Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann). A nova legislação ataca diretamente a estrutura das organizações criminosas, estabelecendo punições severas para lideranças e criando mecanismos para o confisco imediato de bens e ativos financeiros.

Sancionada na última terça-feira (24/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma define formalmente o que são facções e milícias, focando no combate ao “domínio social estruturado” — quando grupos criminosos usam o terror para controlar territórios e populações.

A principal mudança está no tempo de prisão. Líderes de facções agora enfrentam penas de 20 a 40 anos de reclusão. Além da condenação mais longa, a lei impõe restrições severas para evitar que chefes do crime continuem comandando operações de dentro das cadeias:

  • Regime Fechado: Em casos de alta periculosidade, a progressão de regime só será permitida após o cumprimento de 85% da pena.

  • Sem Mordomias: Ficam proibidos benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional para lideranças conectadas a crimes violentos.

  • Segurança Máxima: O cumprimento de penas e prisões preventivas deve ocorrer obrigatoriamente em presídios de segurança máxima.

Para enfraquecer o poder bélico das facções, a lei foca na “asfixia financeira”. Pela primeira vez, a legislação brasileira detalha de forma clara o bloqueio e apreensão de ativos digitais e criptomoedas, frequentemente usados para lavagem de dinheiro.

A norma também simplifica a venda antecipada de bens apreendidos (como carros de luxo e imóveis), permitindo que o valor seja revertido para os cofres públicos antes mesmo do fim do processo judicial. Além disso, as polícias e o Ministério Público ganham autorização para usar provisoriamente equipamentos apreendidos do crime em operações oficiais.

Uma das grandes novidades é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas. O sistema integrará informações de todas as polícias estaduais e federais, permitindo um mapeamento em tempo real de nomes, apelidos e estruturas de comando das facções em todo o país. A lei também oficializa as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), garantindo mais agilidade em operações conjuntas.

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dois trechos do projeto original. Um deles pretendia aplicar as penas da lei a infratores que não integrassem formalmente organizações criminosas — o que foi considerado inconstitucional. O outro veto impediu que valores apreendidos fossem destinados a estados e municípios, mantendo a receita com a União para investimentos no Fundo Nacional de Segurança Pública. Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.


O Que Muda na Prática?

Veja as condutas que agora levam a penas de até 40 anos:

  • Controle Territorial: Usar violência para intimidar moradores e impor regras em comunidades.

  • Barricadas: Bloquear vias, queimar pneus ou criar obstáculos para impedir a entrada da polícia em bairros.

  • Ataques a Serviços: Sabotar hospitais, redes de energia, escolas, portos ou aeroportos.

  • Crimes Financeiros: Ataques a carros-fortes e agências bancárias (“Novo Cangaço”).

  • Crimes Digitais: Interromper ou roubar dados de sistemas públicos para obter vantagens ilícitas.

 

Fonte: Agência Senado / Diário Oficial da União