A Justiça Eleitoral da 203ª Zona de Eunápolis aprovou o registro de candidatura de Robério Oliveira para o cargo de prefeito do município. A candidatura havia enfrentado impugnações por parte da coligação “Pelo Bem de Eunápolis”, formada pelos partidos Podemos, PL, PMB, Avante e Solidariedade.
Os impugnantes alegaram que Robério Oliveira havia sido condenado em ações de improbidade administrativa, resultando na suspensão de seus direitos políticos e na desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).
Eles sustentaram que essas condenações, confirmadas por órgãos colegiados, configuravam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que, segundo a Lei Complementar nº 64/90, caracterizaria inelegibilidade. Além disso, argumentaram que Robério enfrentava condenações transitadas em julgado em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal.
Em sua defesa, Robério Oliveira apresentou documentos que demonstraram a suspensão dos efeitos das condenações anteriores, conforme decisão liminar da desembargadora Daniele Maranhão, que suspendeu a eficácia da pena de suspensão dos direitos políticos até o julgamento final de uma ação rescisória em curso.
A defesa também argumentou que as supostas inelegibilidades levantadas pelos impugnantes estavam suspensas por decisões judiciais favoráveis ao candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pelo deferimento da candidatura, afirmando que as condições de elegibilidade de Robério Oliveira estavam atendidas e que não havia nenhuma causa de inelegibilidade.
O MPE ressaltou que, para ser candidato, é necessário cumprir os requisitos do artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal, e não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na legislação.
O juiz eleitoral responsável pela decisão considerou que os documentos apresentados por Robério estavam em conformidade e que todas as condições de elegibilidade foram preenchidas, sem evidência de qualquer causa de inelegibilidade.