A Justiça Eleitoral da 025ª Zona de Ilhéus-BA determinou a cassação de candidaturas ligadas ao Partido da Mulher Brasileira (PMB) e ao Podemos nas eleições municipais de 2024, após a identificação de fraude na cota de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra e atendeu à ação movida por Roselito Cares de Sousa.
De acordo com as investigações, as candidatas Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de participação feminina, sem de fato realizarem campanha eleitoral. Com a comprovação da irregularidade, a Justiça determinou a anulação dos votos atribuídos ao PMB, a recontagem do quociente eleitoral e a inelegibilidade das candidatas por um período de oito anos.
Na decisão, o magistrado declarou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMB e dos diplomas dos candidatos ligados ao partido. Ele também ordenou que a Câmara de Vereadores de Ilhéus seja comunicada para realizar os ajustes necessários na composição dos eleitos.
Com a anulação dos votos do PMB, será necessária uma nova contagem para definir a distribuição das cadeiras no Legislativo municipal. A Justiça determinou que o cartório eleitoral realize o recálculo e adote as providências necessárias para a execução da decisão. Também foi decretada a emissão de diplomas para os candidatos que passarem a ser considerados eleitos após a revisão dos resultados.
O uso indevido da cota de gênero tem sido alvo de fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral em todo o país. A legislação determina que cada partido ou coligação deve destinar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres, com o objetivo de garantir maior participação feminina na política. No entanto, o uso de candidaturas fictícias para burlar essa regra pode resultar em penalidades severas, como ocorreu neste caso.