O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora Hapvida e o médico Roberto ao pagamento de indenização por danos morais após um episódio de xenofobia e conduta abusiva contra um paciente. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Limeira no dia 23 de janeiro, fundamentou-se em provas de áudio que registraram humilhações e ataques à origem regional do homem, que buscava atendimento para investigar um quadro de infertilidade. Entre os termos ofensivos documentados na gravação, o profissional questionou por que “todo mundo que vem da Bahia tem mania de doença” e chegou a proferir frases agressivas como “você quer ser atropelado aqui agora?“.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker destacou que houve uma grave violação à dignidade da pessoa humana, ressaltando que o autor foi exposto a comentários hostis e sem qualquer relação com o diagnóstico médico em um momento de extrema vulnerabilidade. A decisão estabeleceu o valor de R$ 10 mil para a reparação dos danos, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do montante da condenação. O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor para determinar a responsabilidade solidária da Hapvida, uma vez que o médico atuava como credenciado da rede.
Em sua defesa, o médico negou as acusações de preconceito, sustentando que os áudios foram manipulados ou apresentados fora de contexto e que sua postura teria seguido critérios éticos e técnicos. Por outro lado, a operadora Hapvida não apresentou manifestação formal no processo até a última atualização dos fatos. A sentença reforça o entendimento de que instituições de saúde devem responder objetivamente pela má prestação de serviços e pela conduta discriminatória de seus profissionais.
