Um homem chamado Marcos Antonio Gomes da Silva, de 50 anos, passou por um episódio angustiante durante a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma escola no Recife no último domingo (05/11).
Ele foi erroneamente detido por policiais militares com base em um mandado de prisão destinado a outra pessoa com o mesmo nome e data de nascimento. Isso resultou na interrupção do seu exame, impedindo-o de concluí-lo. Embora tenha sido liberado posteriormente, Marcos não teve chance de retornar à sala de prova.
Em uma conversa com a imprensa, a vítima prestou uma queixa por danos morais, visto que não teve a chance de terminam a prova do Enem. “É irreparável. A gente se prepara, tem um sonho, e, de repente, uma falha acaba com tudo”, disse ele.
Marcos observa a disparidade nos dados, incluindo filiação e local de nascimento, ao ser abordado pelos policiais. Abalado pela situação constrangedora, ele não se sente capaz de refazer o exame imediatamente. Seu advogado planeja buscar uma indenização por danos morais, questionando a condução da situação e a falta de suporte da cooperativa do Enem.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclareceu que Marcos tem o direito de solicitar a reaplicação do exame até 17 de novembro.
O governo estadual, em nota conjunta com a Polícia Federal, introduziu a ativação do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual durante o Enem. A Polícia Militar, cumprindo mandados de prisão, concorda com uma divergência nos dados do segundo alvo, o que levou à liberação de Marcos. A Polícia Federal explicou que o CPF de Marcos estava erroneamente condicionado ao verdadeiro procurado, possivelmente caracterizando falsidade ideológica. O advogado de Marcos contesta essa divergência e reforça a responsabilidade do estado em reparar o incidente.
Essa história destaca a importância da revisão e cautela nas abordagens durante eventos como o Enem, a fim de evitar injustiças e danos irreparáveis aos candidatos.