O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou, na última quarta-feira (24/01), o pedido de salvo-conduto apresentado por três guardas municipais da Bahia. Eles buscavam autorização para portar armas de fogo de uso pessoal fora do horário de serviço, mesmo com registro. A decisão do ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, foi publicada recentemente.
Os guardas municipais, lotados em Salvador, Araci e Queimadas, alegaram “constrangimento ilegal” por parte de agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que supostamente estariam detendo colegas nas mesmas condições. Os autores da ação afirmam que necessitam portar suas armas pessoais fora do serviço para garantir sua própria segurança e proteger a população em geral.
Segundo eles, as armas estão devidamente registradas e, conforme a legislação, “os membros da Guarda Municipal têm o direito ao porte de arma de fogo em todo o território nacional”.
Apesar da recusa da liminar por parte do ministro Fernandes, que destacou que a suposição de possíveis detenções futuras não justifica a impetração de habeas corpus, o resultado final do processo ainda está pendente. Os pedidos da ação serão avaliados em definitivo pela Justiça.