O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo uma ordem emitida anteriormente pelo ministro André Mendonça no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo novamente a circulação de publicações nas redes sociais sobre o debate envolvendo a lei que estabelece Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A medida judicial de Dino atendeu a um recurso protocolado pela defesa do humorista Antônio Tabet.
A controvérsia ganhou força nas plataformas digitais após discussões em torno de um projeto de lei arquivado há quase duas décadas, o qual propunha a retirada do título de padroeira do Brasil conferido a Nossa Senhora Aparecida.
No cenário eleitoral, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE questionando uma postagem feita por Tabet, na qual o humorista afirmava, sem citar nomes diretamente, que a “família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida“.
Acolhendo o pedido da coligação, o ministro André Mendonça havia determinado a remoção da postagem, argumentando que o conteúdo apresentava expressões excessivamente depreciativas, ultrapassando o direito à opinião política e veiculando informações descontextualizadas ou falsas capazes de influenciar a vontade do eleitorado.
Por outro lado, ao reverter o entendimento, o ministro Flávio Dino sustentou que a exigência de exclusão configurava violação direta à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. Segundo o magistrado, não se pode extrair da publicação um grau de ilicitude que justifique restrições tão severas aos direitos fundamentais, ponderando que o cenário geraria receio entre os fiéis de se manifestarem publicamente sobre o tema. O despacho de Dino abrange não apenas o post de Tabet, mas também outras postagens com o mesmo teor eliminadas sob idêntico fundamento, determinando que o TSE e as plataformas digitais restabeleçam os conteúdos.
A decisão gerou divergências entre especialistas em direito constitucional e acentuou debates sobre o rito processual na Suprema Corte. Vera Chemin, advogada constitucionalista, apontou que a utilização de uma reclamação incidental por terceiros para derrubar decisões da Justiça Eleitoral pode abrir um precedente perigoso e gerar insegurança jurídica. No mesmo sentido, o professor Elival Ramos criticou a intervenção imediata do STF em matérias dinâmicas afetas ao processo eleitoral cotidiano. Em contraponto, o professor de direito público Wallace Corbo avaliou o rito como adequado, destacando que a fundamentação seguiu preceitos voltados à excepcionalidade da intervenção estatal na livre manifestação de opiniões.
O episódio intensificou as discussões sobre a relação institucional entre ministros da Suprema Corte e o TSE. Em atos públicos de campanha em Goiânia, o candidato Flávio Bolsonaro criticou duramente a medida, classificando-a como uma autorização para propagação de desinformação no pleito. A equipe jurídica da campanha também se manifestou por meio de nota oficial, acusando o STF de usurpação de competência constitucional e sustentando que a fiscalização da propaganda eleitoral pertence exclusivamente à esfera da Justiça Eleitoral.
