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EUNÁPOLIS: Site confunde mentiras com liberdade de imprensa – artigo

Redação Nordeste Dia a DiaBy Redação Nordeste Dia a Dia20 de setembro de 2020
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O autor do que parece ser um artigo de opinião, no qual defende o estado democrático de direito que ampara a liberdade de imprensa, o faz toscamente, se me permitem dizer.

Primeiro porque, segundo ele mesmo afirma com a ilustração da matéria, “a verdade precisa ser livre” e não a distorção da verdade, a interpretação pessoal da verdade, fato que cabe interpelação judicial e condenação, se assim a Justiça decidir.  

Segundo porque, a bem da verdade, o que o autor do infeliz artigo  questiona, nas entrelinhas, é a decisão judicial.

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A candidata usou a lei, um direito.

Usar isso pra tentar criar um clima desfavorável junto à imprensa, apontando um futuro sombrio para a liberdade de expressão aonde vai imperar  a “Lei da Mordaça”,  caso a candidata em questão ganhe as eleições é, no mínimo, um argumento infantil.

O ” Inquérito das Fake News”, que ele cita como exemplo de defesa das liberdades democráticas, é tido por muitos juristas como ilegal por excluir a participação do Ministério Público nas investigações, e  se tornou alvo de críticas não só de procuradores, mas também de membros do Executivo e do Legislativo, que temem uma concentração excessiva de poder nas mãos do Supremo.

Quando procuradora-geral da República, Raquel Dodge tentou impedir a continuidade dessa investigação, por considerá-la ilegal. Ela encaminhou ao STF um documento informando que havia arquivado o inquérito porque só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal.

A decisão de Dodge, porém, foi descartada por Alexandre de Moraes. Para ele, só o STF tem prerrogativa para arquivar a investigação, já que ela é conduzida pelo próprio tribunal, não por promotores. 

Um  sofisma da Lei?

O argumento não faz sentido já que o autor do artigo foi condenado e multado pela Justiça por publicar inverdades. 

Segundo o dicionário Cambridge, “o conceito  Fake News indica histórias falsas que, ao manterem a aparência de notícias jornalísticas, são disseminadas pela internet ou por outras mídias, estas podem ser criadas apenas como piadas, mas também para influenciar”.  Sendo assim, a criação e disseminação de noticias falsas tem capacidade potencial de influenciar o resultado de um pleito eleitoral.

O tal artigo é apenas uma tentativa de se vitimizar e ganhar a simpatia de certos setores da imprensa, insulflando-os contra a candidata que, a julgar pelo tom, é tida como eleita pelo autor.


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