A penalidade, sem precedente conhecido na história do Tribunal chama a atenção. Colecionador de processos e condenações ao longo de três mandatos, afastado do cargo em 2017 pela Operação Fraternos e condenado ao afastamento em 2018 por processo de improbidade em 2017, Robério amarga mais esse golpe.
Na sessão desta terça-feira (08/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade do prefeito interino, Flávio Augusto Baioco, referente ao período em que ficou no cargo, em substituição ao prefeito, afastado pela justiça, de 01/01/18 a 06/04/18, e rejeitou as contas do prefeito José Robério Batista de Oliveira, referente ao período de 07/04/18 a 31/12/18, em razão da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, totalizando R$ 50 mil.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil.
Determinou ainda o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte de José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.
Em relação ao primeiro período de gestão, entre as ressalvas, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados por esta Corte de Conta a agentes políticos.
Já em relação ao segundo gestor, o conselheiro Paolo Marconi apontou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, onde foi aplicado 64,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 170.620.407,43 no 3º quadrimestre.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. Todavia, o município ainda se encontra no prazo de recondução.
Além disso, a relatoria identificou outras ressalvas, entre elas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; reincidência no déficit orçamentário e impropriedades em peças técnicas contábeis.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, uma vez que foram investidos 27,12% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 23,01% nas ações e serviços públicos de saúde; e 91,82% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM