O prefeito Bruno Reis sancionou uma lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Salvador, conforme publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira (19/3). A medida, de autoria do vereador André Fraga (PV) e aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado como Lei 9.805/2024, visa reduzir a quantidade de lixo plástico na cidade, já que esses materiais demoram séculos para se decompor.
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a substituir os canudos plásticos por opções de materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis. O prazo para adaptação é de até um ano e meio. O não cumprimento da lei pode acarretar em penalidades como advertência, intimação, multas de até R$ 8 mil e até mesmo o fechamento da unidade.
Essa não é a primeira vez que a Bahia toma medidas nesse sentido. Em 2019, a cidade de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, também proibiu o fornecimento de canudos plásticos. Além disso, Salvador já havia aprovado uma lei semelhante no ano anterior, que proíbe a distribuição de sacos plásticos não recicláveis. Os canudos fornecidos pelos estabelecimentos agora também devem ser embalados individualmente para cumprir a nova regulamentação.