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Decisão judicial reconhece união estável de trisal permitindo registro compartilhado de filho

A Justiça do Rio Grande do Sul realizou uma união estável de um trisal, no dia (28/8), permitindo que o filho que está sendo gerado por uma das mulheres seja registrado em nome das três pessoas envolvidas. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região […]

A Justiça do Rio Grande do Sul realizou uma união estável de um trisal, no dia (28/8), permitindo que o filho que está sendo gerado por uma das mulheres seja registrado em nome das três pessoas envolvidas. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, referente à união entre três indivíduos, composta por um homem e duas mulheres. O Ministério Público (MP) tem o direito de recorrer e possui um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a decisão de primeira instância.

Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o advogado Álvaro Klein, que representa o trisal Denis e Letícia estão casados ​​desde 2006 e há uma década buscam o reconhecimento legal da relação que mantêm com Keterlin, a segunda mulher do grupo, que está grávida e deve dar à luz em outubro.

O advogado explicou que o casal desejava garantir segurança e proteção mútua, considerando a longa duração de sua relação e a dinâmica familiar já estabelecida entre eles, envolvendo amigos e conhecidos. O casamento foi visto como um passo adicional em seu relacionamento.

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Antes de recorrer à Justiça, o trisal tentou registrar sua união em um cartório, mas o pedido foi negado. O tabelionato exigia que eles se divorciassem primeiro, antes de apresentar qualquer pedido.

Letícia expressou sua felicidade com a decisão, destacando que sempre estiveram planejando ter filhos e que a busca pela Justiça foi uma consequência natural de sua relação de uma década. Ela acredita que a decisão é significativa, pois muitos relacionamentos considerados “convencionais” não alcançam essa longevidade. Com essa decisão, abre-se um precedente para que os cartórios sejam obrigados a aceitar esse tipo de registro.

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