Ministro Cristiano Zanin desempata votação no STF e estabelece maioria a favor do reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública
Na tarde desta sexta-feira, dia 25, o ministro Cristiano Zanin proferiu seu voto, desempatando assim o julgamento em questão no Supremo Tribunal Federal (STF), e efetivando uma maioria de votos a favor do reconhecimento das guardas municipais como integrantes dos órgãos de segurança pública.
A deliberação tomada pela Corte tem como consequência direta a validação de atividades como abordagens e revistas por parte das guardas municipais em situações em que estas atividades se relacionem com suas funções específicas. O principal foco dessas ações está na proteção dos bens e patrimônio dos municípios, conferindo maior respaldo legal e autorização para tais intervenções.
Análise do Debate
No plenário virtual, os ministros deliberaram sobre uma ação apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade levou ao Supremo Tribunal Federal a argumentação de que juízes em todo o país não estão devidamente reconhecendo as atribuições dos guardas municipais como parte do sistema de segurança, o que tem impactos diretos em sua atuação.
O cerne da discussão gira em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece quais entidades compõem as forças de segurança no Brasil.
O referido artigo apenas determina que os municípios têm a prerrogativa de estabelecer guardas municipais “voltadas para a proteção de seus próprios bens, serviços e instalações, de acordo com a lei”.
Essa redação gerou diferentes interpretações sobre se essas instituições fazem efetivamente parte dos sistemas de segurança. Um exemplo ocorreu em agosto do ano passado, quando a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como uma força policial.

Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, justificou que seria problemático “permitir que cada um dos 5.570 municípios brasileiros possua sua própria força policial, sujeita apenas à autoridade do prefeito local e sem responsabilidade perante qualquer supervisão externa”.
“Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou.
O ministro entendeu que as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.