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Início » Decisão do STF, com voto de Zanin, estabelece a inclusão da guarda municipal no sistema de segurança pública
Polícia

Decisão do STF, com voto de Zanin, estabelece a inclusão da guarda municipal no sistema de segurança pública

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia27 de agosto de 2023
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Ministro Cristiano Zanin desempata votação no STF e estabelece maioria a favor do reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública

Na tarde desta sexta-feira, dia 25, o ministro Cristiano Zanin proferiu seu voto, desempatando assim o julgamento em questão no Supremo Tribunal Federal (STF), e efetivando uma maioria de votos a favor do reconhecimento das guardas municipais como integrantes dos órgãos de segurança pública.

A deliberação tomada pela Corte tem como consequência direta a validação de atividades como abordagens e revistas por parte das guardas municipais em situações em que estas atividades se relacionem com suas funções específicas. O principal foco dessas ações está na proteção dos bens e patrimônio dos municípios, conferindo maior respaldo legal e autorização para tais intervenções.

Análise do Debate

No plenário virtual, os ministros deliberaram sobre uma ação apresentada pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade levou ao Supremo Tribunal Federal a argumentação de que juízes em todo o país não estão devidamente reconhecendo as atribuições dos guardas municipais como parte do sistema de segurança, o que tem impactos diretos em sua atuação.

O cerne da discussão gira em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece quais entidades compõem as forças de segurança no Brasil.

O referido artigo apenas determina que os municípios têm a prerrogativa de estabelecer guardas municipais “voltadas para a proteção de seus próprios bens, serviços e instalações, de acordo com a lei”.

Essa redação gerou diferentes interpretações sobre se essas instituições fazem efetivamente parte dos sistemas de segurança. Um exemplo ocorreu em agosto do ano passado, quando a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como uma força policial.

Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, justificou que seria problemático “permitir que cada um dos 5.570 municípios brasileiros possua sua própria força policial, sujeita apenas à autoridade do prefeito local e sem responsabilidade perante qualquer supervisão externa”.

“Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou.

O ministro entendeu que as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.


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