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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos em cidade baiana

A cidade de Juazeiro, localizada no norte da Bahia, deu um passo importante no combate à violência de gênero ao sancionar uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha e por feminicídio para cargos públicos municipais. A medida, oficializada no Diário Oficial, visa garantir um ambiente […]

A cidade de Juazeiro, localizada no norte da Bahia, deu um passo importante no combate à violência de gênero ao sancionar uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha e por feminicídio para cargos públicos municipais. A medida, oficializada no Diário Oficial, visa garantir um ambiente mais seguro e livre de violência para toda a população.

A nova legislação abrange diversas esferas de atuação no serviço público, desde cargos em comissão até contratos temporários e administrativos. O objetivo é assegurar que os órgãos municipais sejam ocupados por profissionais que respeitem os direitos humanos e a integridade das mulheres, coibindo a presença de indivíduos com histórico de agressão.

Além da proibição de nomeação, a lei também determina a inclusão explícita dessa vedação em editais de concursos públicos e licitações, buscando evitar brechas e garantir que a seleção de pessoal seja feita de forma rigorosa e alinhada com os princípios de igualdade e respeito. Conforme informação divulgada pela gestão municipal, a norma também prevê a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre violência de gênero.

Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia — Foto: Marcel Cordeiro/PMJ

Restrições amplas e abrangentes na administração pública

A Lei nº 3.314/2026, sancionada em 23 de março, estabelece que a restrição se aplica a cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, bem como a funções de confiança. A norma também alcança contratações realizadas por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e outros vínculos temporários firmados pela gestão municipal. O texto avança ainda sobre contratos administrativos, ampliando o alcance da proibição.

Um ponto crucial da nova lei é a obrigatoriedade de que os editais de concursos públicos tragam, de forma explícita, a vedação à participação de candidatos enquadrados nesses crimes. Essa exigência visa evitar brechas já na fase de seleção, garantindo que apenas pessoas sem histórico de violência contra a mulher possam ingressar no serviço público. A legislação também determina que editais de licitação e acordos firmados com empresas terceirizadas incluam uma cláusula recomendando que não sejam alocados, em órgãos municipais, trabalhadores com condenação pela Lei Maria da Penha.

A proibição, no entanto, não é definitiva e permanece válida até que haja o cumprimento integral da pena ou a comprovação de reabilitação judicial do condenado. Além das restrições, a legislação cria uma frente permanente de enfrentamento à violência de gênero. A prefeitura deverá manter campanhas contínuas de conscientização digital, com conteúdos educativos e preventivos divulgados nas redes sociais e no site oficial do município, fortalecendo a cultura de respeito e igualdade.

A iniciativa de Juazeiro reflete um compromisso em erradicar a violência contra a mulher e garantir que o poder público seja um exemplo de conduta ética e respeitosa. A expectativa é que a medida sirva de inspiração para outros municípios brasileiros, fortalecendo o combate a essa grave violação dos direitos humanos e promovendo um futuro mais seguro para todas as mulheres.

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