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CNH sem autoescola; entenda as regras

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia1 de dezembro de 2025
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Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera significativamente o processo de formação de condutores no Brasil. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de matrícula em Centros de Formação de Condutores (CFCs), popularmente conhecidos como autoescolas, permitindo que os candidatos optem por instrutores autônomos.

Pelas novas diretrizes, que visam reduzir a burocracia e os custos para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carga horária obrigatória de aulas práticas cai de 20 horas para apenas 2 horas. A ideia é focar na aptidão do aluno, que poderá treinar o quanto julgar necessário. Além disso, será permitido o uso de veículo particular para o aprendizado, desde que o carro atenda aos requisitos de segurança e o treinamento seja supervisionado por um profissional credenciado.

Na parte teórica, a exigência de cumprimento de carga horária mínima presencial também deixa de existir. O candidato terá liberdade para estudar por conta própria (autodidata), via cursos à distância (EaD) ou através de plataformas oficiais do governo.

Outra alteração relevante é o fim do prazo de validade do processo de habilitação. Anteriormente, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas; agora, o processo permanecerá aberto por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão avance conforme sua disponibilidade financeira e de tempo.

Apesar da flexibilização no ensino, o rigor nas avaliações será mantido. Os exames teóricos e práticos continuam obrigatórios e seguem os mesmos critérios de exigência para garantir a segurança no trânsito. A medida também cria a figura do “Instrutor Autônomo”, que precisará passar por homologação no Detran para atuar.


AUTOESCOLA CNH CONTRAN grupo
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