Quatro meses depois que um empresário comprou o carro por 17 mil reais em um leilão realizado pelo Departamento de Transportes de Fortaleza (Detran), seu carro foi apreendido em seu local de trabalho. O oficial de justiça, que executou o mandado de busca e apreensão, informou que o carro estava sendo apreendido porque tinha pendências financeiras no banco alienado.
Em boletim de ocorrência, o empresário informou que comprou o carro em 21 de janeiro de 2022, após ser sorteado em um leilão da empresa montenegro. Ele disse ainda que após pagar e receber o veículo no dia 1º de fevereiro, imediatamente tentou providenciar a papelada e transferir o imóvel para o companheiro, e chegou a um acordo com o Detran no dia 30 de março.
Segundo disse o Detran-CE, todos os processos judiciais foram “cumpridos e respeitados” de forma transparente. Só mais tarde que o tribunal decidiu, o que resultou na apreensão do veículo, “completamente não relacionado ao leilão”. O Detran esclareceu que a interdição de 25 de maio devolve a propriedade do veículo ao proprietário.
“Eu fui contemplado no leilão em janeiro, paguei pelo lance o valor de R$ 17 mil, passei o veículo para o nome da minha mulher, deixei ele todo legalizado e tive esse constrangimento. Estava na academia, no meu local de trabalho e fui surpreendido com a chegada da polícia com um reboque levando meu carro dizendo que ele seria apreendido por força de ordem judicial. Foi muito constrangedor todo mundo olhando meu veículo sendo levado como se eu fosse um criminoso” relatou o empresário.
O documento emitido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, consta a ordem de busca e apreensão do veículo do empresário, inclusive com autorização da força policial caso seja necessário. Contudo, o veículo não consta no processo como sendo de propriedade da companheira do empresário.
Conforme o documento, o antigo proprietário deixou de realizar o pagamento das parcelas do financiamento do veículo acumulando uma dívida de R$ 30 mil com o banco, o que motivou o pedido de busca e apreensão para reaver o automóvel.
Na decisão, a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, da 8ª Vara Cível de Fortaleza, afirma que “compete ao devedor, no prazo de 5 dias corridos, após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.
O empresário e a mulher que são os novos donos do carro, no entanto, desconhecem a dívida e afirmam que durante o processo de transferência do veículo para o nome de sua mulher não houve nenhuma comunicação sobre o fato por parte do Detran durante o processo de leilão.
“No dia seguinte à apreensão do meu carro eu fui na Montenegro Leilões, que foi onde eu negociei, fui contemplado e fiz o depósito do valor, mas eles disseram que não tinham nada a ver com isso e me orientaram a procurar o Detran. Contudo, o Detran informou que fez tudo conforme a lei e que eu procurasse o banco que fez o requerimento de apreensão do automóvel, mas eles se negam a me devolver”, afirmou.
Na quinta-feira (9) a proprietária do veículo (companheira do empresário que arrematou o carro) entrou com um pedido de reintegração do bem junto à Justiça. No pedido, a juíza determinou que em até cinco dias o automóvel apreendido seja devolvido pelo banco sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
“Tudo que eu quero é receber o carro de volta. Pagamos pelo bem, regularizamos a documentação, foi tudo passado para o nome da minha esposa. Foi um grande constrangimento, um absurdo o que está acontecendo”, desabafou o empresário.
Fonte: G1