Um ato em Eunápolis marcado para esta sexta-feira (23) vai reunir atrações musicais, trio elétrico e propaganda do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A dois dias do 2º turno, marcado para domingo (25), muitos eleitores do Extremo Sul da Bahia se perguntam: esse formato é permitido pela lei eleitoral?
O Nordeste Dia a Dia consultou a legislação e reuniu as datas do calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma decisão recente sobre um caso parecido. Confira abaixo.

O que anuncia o ato em Eunápolis
O card que circula nas redes sociais chama o evento de “Ato de Apoio do Povo 13”. A concentração está marcada para as 17h13, na Praça do Pequi. Outras chamadas, em vídeo, usam o nome “Festa da Democracia”, falam em 17h e citam também a Praça da Bandeira.
A peça traz a foto do candidato, o número 13 em destaque e o horário “17h13”, que repete o número da candidatura. Na faixa de baixo aparecem as atrações anunciadas:
- Tharles Vitor;
- Paulo Cézar do Arrocha;
- Jarley Rosa;
- Renata de Paula;
- Axé Pop.
As divulgações citam ainda o uso de trio elétrico e bandas ao vivo.
Quem organiza o evento?
O material de divulgação não informa quem é o responsável pelo ato. A legislação eleitoral exige que toda propaganda traga o CNPJ ou o CPF de quem a produziu, além da tiragem, no caso de material impresso.
Até a publicação desta matéria, a redação não havia identificado se o evento integra a agenda oficial da campanha, se foi organizado por apoiadores ou por um partido da coligação.
O que diz a lei eleitoral sobre shows e trio elétrico
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) traz três regras que costumam ser lembradas quando um ato político tem música ao vivo.
1. Showmício
O artigo 39, § 7º, proíbe o showmício e o “evento assemelhado” para promover candidatos. A mesma regra veda a apresentação de artistas, paga ou não, com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
2. Prazo dos comícios
Pelo calendário do TSE, o último dia para comícios no 2º turno foi esta quinta-feira (22). A lei proíbe comícios nas 48 horas antes da votação.
Até as 22h de sábado (24), continuam permitidas caminhadas, passeatas, carreatas e a distribuição de material de campanha.
3. Trio elétrico
O artigo 39, § 10, diz que o trio elétrico só pode ser usado em campanhas para a sonorização de comícios, e parado. Em caminhadas, passeatas e carreatas, a lei admite carros de som e minitrios, dentro dos limites de potência.
Então, o ato em Eunápolis pode ou não pode?
A resposta depende de como o evento acontecer e de quem o organizou. Quem decide é a Justiça Eleitoral, caso seja acionada.
No último sábado (17), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou um caso parecido. Ele negou um pedido do Partido Novo para suspender os atos “Brasil nas Ruas”, realizados no domingo (18) em capitais como Salvador, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Esses atos também tinham artistas e trio elétrico.
Na decisão, o ministro afirmou que a proibição de showmícios não impede artistas de se engajarem politicamente nem de expressarem posição em apresentações públicas. Para ele, a irregularidade só fica caracterizada quando se demonstra que a apresentação integra um comício ou reunião eleitoral e que o evento tem ligação com a candidatura ou foi convocado por seus responsáveis. A íntegra da notícia está no site do TSE.
No caso do ato em Eunápolis, há dois pontos que podem pesar numa eventual análise:
- o material usa o nome, a foto e o número do candidato;
- o evento acontece depois do prazo final para comícios, o que limita o uso do trio elétrico.
Por outro lado, se ficar demonstrado que se trata de uma manifestação espontânea de apoiadores e artistas, sem ligação com a campanha, o entendimento recente do TSE pode ser aplicado.
Como o eleitor pode denunciar propaganda irregular
Qualquer pessoa pode comunicar suspeitas de propaganda irregular à Justiça Eleitoral. Os caminhos são:
- pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iPhone;
- no cartório eleitoral de Eunápolis;
- no Ministério Público Eleitoral.
Fotos, vídeos, horários e o link das publicações ajudam na análise. A denúncia deve se basear em fatos, sem acusações pessoais.
O que vale até domingo
No sábado (24), a campanha de rua termina às 22h. No domingo (25), dia da votação, das 8h às 17h, só é permitida a manifestação silenciosa do eleitor, com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Boca de urna, comício e uso de som são proibidos.
No domingo à noite, acompanhe a apuração do 2º turno ao vivo, com o resultado para presidente no Brasil, na Bahia e em Eunápolis.
Espaço aberto
O Nordeste Dia a Dia está aberto para manifestação dos organizadores do ato em Eunápolis, dos artistas citados e da coordenação da campanha de Lula na região. Os posicionamentos serão incluídos nesta matéria assim que forem recebidos pelo WhatsApp da redação, neste link.


