Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado, autoriza eventos e atividades com a presença de público de até 500 pessoas, entre outras flexibilizações. O documento mantém a proibição de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, contudo permite a realização de eventos-teste.
As flexibilizações contidas no decreto deste sábado foram definidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos, e valem até 31 de agosto.
Segundo o decreto, os eventos que poderão ter público de até 500 pessoas são: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
De acordo com a determinação do governo, entretanto, nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha superior a 50%, por cinco dias consecutivos, esses eventos deverão ocorrer com a presença de público de até 100 pessoas.
Ainda segundo o decreto, permanece suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia.
O documento, contudo, estabelece que poderá ser realizado evento monitorizado de avaliação (evento-teste), com o objetivo de realizar estudos sociais e diagnósticos, nos termos dos atos normativos específicos editados pelos Municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID inferior a 50%, por cinco dias consecutivos.
Por G1