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INCÊNDIOS NO PANTANAL FORAM PROVOCADOS POR AÇÃO HUMANA, APONTAM PERÍCIAS

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia6 de setembro de 2020
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Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Perícias identificaram queima de pasto, fogo em raízes de árvore para retirar mel de abelha e incêndios em máquina agrícola e em veículo.

Agência Brasil

Os incêndios que atingem a região do Pantanal mato-grossense há cerca de dois meses foram provocados por pessoas, segundo apontam perícias feitas pelo Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (Ciman-MT).

As perícias identificaram queima de pasto, fogo em raízes de árvore para retirar mel de abelha e incêndios em máquina agrícola e em veículo.

Os laudos foram encaminhados para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema) para a abertura de inquérito e responsabilização dos infratores.

A perícia fez um estudo e analisou imagens de satélite para auxiliar na identificação da origem do incêndio. A plataforma permite o registro diário, assim como a identificação dos focos.

Na Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal (RPPN), em Barão de Melgaço, a causa do incêndio foi dada como queima intencional de vegetação desmatada para criação de área de pasto para gado.

Na Rodovia Transpantaneira, a causa do incêndio florestal foi um veículo que pegou fogo, após acidente no qual despencou do barranco próximo a uma ponte na estrada. Na Rodovia Helder Cândia, um cabo de alta tensão se rompeu e as faíscas provocaram o incêndio.

A apuração das razões dos incêndios havia sido prometida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

“A Secretaria estadual do Meio Ambiente tem tecnologias suficientes para identificar minuto a minuto o que acontece no estado de Mato Grosso. Uma região de incêndios dessa nós recuperamos as imagens do Sistema Planet, e nós vamos ter imagens que podem demonstrar quando o fogo começou, aonde ele começou, em que ponto começou”, disse Mendes após fazer vistoria aérea do local no dia 18 de agosto.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com pena de “reclusão, de dois a quatro anos, e multa”.

 


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