Close Menu
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política
Facebook Instagram
Facebook Instagram
nosso grupo
Nordeste Dia a Dia
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política
Facebook Instagram
Nordeste Dia a Dia
Notícias

Porto Seguro: TRE-BA proíbe divulgação de pesquisa duvidosa da Foco

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia31 de outubro de 2020
Facebook Email WhatsApp Copy Link
Partilhar
Facebook Email WhatsApp Copy Link

Por decisão monocrática o TRE-BA proibiu nesta sexta-feira, 30, a divulgação da pesquisa realizada pela empresa Foco,  alardeada nas redes sociais e na imprensa regional com grande estarlhadaço, que dava considerável vantagem ao candidato do Pros, Uldurico Júnior,  em relação ao segundo colocado. Eivada por irregularidades, a pesquisa não leva a assinatura do estatístico responsável, uma das principais exigências para que o resultado seja cientificamente validado.

Bem que a turma do Pros tentou, mas  a Justiça acabou com  a farra e com a velha tática de tentar influenciar o eleitor com a divulgação de números duvidosos, já usada pelo ex-prefeito Ubaldino Jr. no passado, coincidentemente com com o mesmo instituto, que teve a divulgação da pesquisa também suspensa pela justiça na época. 

Cercada de exageros, , a pesquisa foi apontada na imprensa “como uma reviravolta”, colocando o candidato do Pros como “lider absoluto da corrida eleitoral”.

Se destacarmos apenas um ponto, observa-se que quando a citada amálise diz que houve estagnação na campanha do candidato que aparece em segundo lugar, mas não apresenta gráficos anteriores que sustentem tal afirmação.

Um olhar mais apurado revela uma tendenciosa discrepância entre a “análise” da pesquisa e o que diz a voz das ruas.

Na decisão, o desembargador apontou a gravidade das irregularidades e deferiu “a tutela de urgência ora requestada, para sustar os efeitos da decisão interlocutória proferida na representação n.º 0600950-37.2020.605.0122, de modo a determinar a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob n.º BA-06136/2020, sob pena de pagamento de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e

cinco mil reais)”. Veja abaixo documento na íntegra:

Veja a decisão:


Partilhar Facebook Email WhatsApp Copy Link
Publicidade
© 2025 Nordeste Dia a Dia - Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok