Todo o estado de Alagoas passa a seguir novas diretrizes para celebrações e eventos com a entrada em vigor da Lei nº 9.146/2024. A legislação proíbe de forma definitiva a fabricação, a venda, o transporte e o manuseio de fogos de artifício que emitam estampidos. O objetivo da medida é modernizar as tradições locais, substituindo o ruído excessivo por espetáculos puramente visuais, visando o bem-estar coletivo. Para assegurar o cumprimento da norma, o governo estabeleceu sanções financeiras pesadas, com multas que podem chegar a R$ 15 mil para os infratores.
A relatora do projeto, deputada estadual Cibele Moura (MDB), destaca que a aprovação da lei representa um passo fundamental para tornar o estado mais humano e inclusivo. Segundo a parlamentar, a nova regra é uma resposta direta a uma demanda histórica de famílias que sofrem com as consequências dos ruídos de explosão. A deputada reforça que a alegria das festividades não deve estar condicionada ao barulho, defendendo que o direito de comemorar de alguns não pode resultar no sofrimento de outros.
O foco central da proibição é garantir a segurança e a tranquilidade de grupos específicos que possuem maior sensibilidade sonora. Entre os principais beneficiados estão as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e enfermos, além da proteção aos animais, que frequentemente sofrem traumas físicos e psicológicos durante as queimas de fogos tradicionais. A legislação busca dar visibilidade e proteção a esses cidadãos, transformando momentos que antes eram de angústia em períodos de maior serenidade.
Embora proponha uma mudança profunda na cultura de celebrações, a eficácia da lei dependerá de um monitoramento rigoroso. A fiscalização será intensificada para garantir que a fabricação e o transporte desses materiais sejam interrompidos em território alagoano. Para as autoridades envolvidas, a aplicação rigorosa da lei é essencial para consolidar esse avanço civilizatório, punindo quem desrespeita a nova norma e, consequentemente, o direito ao sossego de toda a sociedade.
