O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho têm direito a receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, divulgada na terça-feira (16/12), validada pela Lei Maria da Penha relacionados à proteção financeira das vítimas.
De acordo com o entendimento unânime dos ministros, a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo de trabalho da mulher por até seis meses, período destinado à recuperação física e emocional. Durante esse afastamento, o pagamento do benefício varia conforme a situação previdenciária da vítima.
Para mulheres com vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. Após esse prazo, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS. Já aquelas que contribuem para a Previdência, mas não possuem emprego fixo, terão o benefício integralmente pago pelo instituto.
No caso de mulheres que não são seguradas do INSS, o STF determinou que poderá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovada a ausência de outras fontes de renda.
A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas. A Corte também definiu que a Justiça Federal poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas, por meio de ações regressivas.
