O ano de 2026 trará boas notícias para o planejamento financeiro de muitos motoristas brasileiros. A Bahia e outras 16 unidades da federação confirmaram a concessão de isenção, total ou parcial, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para categorias específicas, com destaque para o incentivo aos carros elétricos e híbridos.
A medida visa fomentar a mobilidade sustentável e aliviar a carga tributária sobre proprietários de veículos que poluem menos, além de manter o benefício tradicional para carros com maior tempo de fabricação.
Como funciona a isenção na Bahia?
No estado baiano, o benefício para a tecnologia verde é claro: proprietários de veículos 100% elétricos com valor de mercado de até R$ 300 mil estão isentos do pagamento do imposto.
Para garantir o direito, no entanto, não é automático. O contribuinte precisa realizar a solicitação através do portal de serviços ba.gov.br. O processo é totalmente digital:
Acesse o portal e faça login (com conta gov.br ou cadastro próprio).
Busque por “Solicitar isenção de IPVA para veículos elétricos”.
Preencha o formulário e anexe a documentação exigida.
Além dos modernos elétricos, a regra de “idade” continua valendo: na Bahia, qualquer veículo com 15 anos ou mais de fabricação não paga IPVA.
Cenário nos outros estados
As regras mudam drasticamente dependendo da região. Enquanto o Distrito Federal oferece uma das políticas mais agressivas — isenção total para elétricos e híbridos sem teto de valor —, São Paulo adota um critério restrito, beneficiando apenas híbridos específicos (com motor elétrico acima de 40 kW e valor até R$ 250 mil), deixando os 100% elétricos de fora da isenção.
No Nordeste, estados como Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba acompanham a tendência de isenção total para os elétricos. Já em Alagoas, o benefício foca no carro zero-km, isentando apenas no primeiro ano de uso.
Isenção por tempo de uso (Carros Antigos)
Para quem possui modelos a combustão mais antigos, o ano de fabricação é o fator determinante para escapar do boleto. Veja como fica a regra da idade mínima para isenção em diferentes locais:
10 anos ou mais: Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
15 anos ou mais: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Amazonas e Espírito Santo.
20 anos ou mais: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas.
30 anos ou mais: Santa Catarina (uma das regras mais rígidas do país).
Minas Gerais: Não possui isenção automática por idade (apenas para veículos de coleção/placa preta).
A recomendação para todos os motoristas é consultar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para confirmar os detalhes e prazos, evitando surpresas no início do ano.
