O soldado da Polícia Militar Reinaldo Elias Santos Aragão foi condenado na quarta-feira (22/10) a 15 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da cidade de Canavieiras, no sul da Bahia. O militar foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de Carlos Henrique José dos Santos, ocorrido em junho de 2023, em Camacan.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime foi cometido de forma cruel e sem chance de defesa para a vítima. A acusação foi sustentada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). O MP também solicitou a prisão imediata do policial, mas a decisão será analisada pela Justiça após o julgamento do recurso da defesa.
Execução durante abordagem policial
Segundo as investigações, o crime aconteceu no dia 28 de junho de 2023, quando o PM realizou uma abordagem a Carlos Henrique em uma área isolada, nas proximidades da 2ª Travessa São Francisco, em Camacan. O jovem, que estava rendido e desarmado, foi atingido pelo primeiro disparo ainda no local.
Logo depois, o policial colocou a vítima ferida na viatura e a levou até a área próxima ao hospital municipal, onde efetuou um segundo tiro, que resultou em sua morte. Em seguida, o acusado simulou um atendimento de socorro, levando o corpo ao hospital já sem vida. O laudo médico apontou que a morte foi causada por hemorragia interna grave provocada pelos ferimentos.
Versão inicial foi desmentida
O caso, inicialmente, foi registrado como morte em confronto. No entanto, denúncias de moradores e familiares levantaram suspeitas sobre a versão apresentada. A apuração feita pela Força Correicional Especial Integrada (Force), da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), reuniu provas que indicaram se tratar de uma execução sumária.
Além da condenação pelo Tribunal do Júri, o soldado responde também na Justiça Militar por fraude processual, acusado de forjar provas para encobrir o crime.
O julgamento foi transferido para Canavieiras a fim de garantir a imparcialidade dos jurados, conforme solicitação do Ministério Público e decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
