O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (25/07), a lei que cria oficialmente o Crédito do Trabalhador — um programa de empréstimo consignado voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e, agora, também para motoristas e entregadores de aplicativo. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço no acesso ao crédito com juros mais baixos para milhões de brasileiros.
Criado inicialmente por Medida Provisória, o consignado CLT já vinha sendo operado desde março e, segundo o governo federal, mais de R$ 21 bilhões foram movimentados em cerca de 4 milhões de contratos. A média de crédito concedido por trabalhador é de R$ 6.781,69, com um prazo médio de 19 meses para quitação.
Quem pode ter acesso?
O programa é voltado principalmente para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. A partir da aprovação no Congresso, o benefício também foi estendido a motoristas e entregadores de aplicativos. Nesse caso, a concessão do empréstimo dependerá de convênios entre as plataformas digitais e as instituições financeiras.
Para os trabalhadores formais, a autorização e contratação do crédito podem ser feitas diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais digitais dos bancos. Já para os trabalhadores de app, a garantia do pagamento do empréstimo será baseada nos valores recebidos através da plataforma.
Juros mais baixos e proteção ao trabalhador
A taxa média de juros praticada no consignado CLT é de 3,56% ao mês — bem inferior aos percentuais cobrados em empréstimos pessoais comuns, que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês. Para aposentados e pensionistas do INSS, o teto de juros é ainda menor: 1,80% ao mês.
O trabalhador pode comprometer até 35% do salário bruto com o pagamento das parcelas, que serão descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial.
Caso o trabalhador seja demitido, parte do saldo devedor pode ser abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. O pagamento é interrompido até que o trabalhador seja recontratado sob o regime CLT, momento em que as parcelas voltam a ser cobradas, com os devidos ajustes.
Fiscalização e segurança nos contratos
A nova lei determina que o Ministério do Trabalho e Emprego será o responsável por fiscalizar os empregadores, garantindo que realizem corretamente os repasses às instituições financeiras. Em caso de irregularidades, como descontos indevidos ou falhas no repasse dos valores, o empregador poderá ser multado administrativamente.
Também foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá diretrizes e parâmetros para o funcionamento do programa. O comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho, que coordenará o grupo.
Além disso, foi publicado o Decreto nº 12.564, que estabelece o uso de tecnologias de verificação biométrica e de identificação do trabalhador nos contratos, garantindo mais segurança e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Portabilidade e renegociação
Trabalhadores com empréstimos consignados já ativos poderão migrar seus contratos para essa nova modalidade, inclusive entre bancos diferentes. A única exigência é que a nova taxa de juros seja inferior à do contrato anterior.
Com a sanção da nova legislação, o governo espera ampliar o acesso ao crédito com melhores condições, principalmente para quem ganha até quatro salários mínimos — faixa que representa 60% dos contratos firmados até agora.