Foi sancionada nesta sexta-feira (4/07) a Lei 15.163, que aumenta significativamente as penas para quem comete abuso, maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e não sofreu vetos.
Com as mudanças, quem abandonar uma pessoa idosa ou com deficiência poderá ser condenado a até 5 anos de prisão, além de pagamento de multa. Se a vítima sofrer lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. E caso o abandono resulte em morte, o autor do crime poderá pegar de 8 a 14 anos de cadeia.
Antes da sanção dessa nova lei, a punição prevista era de apenas 6 meses a 3 anos de prisão, o que era considerado brando diante da gravidade dos crimes cometidos contra essa população vulnerável.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), com apoio de outros parlamentares. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 18 de junho, já com emendas do Senado que endureceram ainda mais as sanções.
Outra importante alteração é em relação ao crime de maus-tratos — que agora passa a ter a mesma penalidade do abandono. Nos casos em que há consequências mais graves, como lesão corporal ou morte, a pena também foi ampliada. Antes, a punição máxima era de 12 anos; agora, pode chegar a 14 anos de reclusão.
O novo texto modifica dispositivos tanto do Código Penal quanto do Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando a proteção jurídica contra quem age com negligência, omissão ou crueldade em ambientes de guarda, ensino, tratamento ou custódia.