Os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro já poderam, desde a última quinta-feira (02/01), realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025. Esta modalidade, que oferece a possibilidade de retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente no mês de aniversário, requer que o trabalhador tenha optado por ela previamente.
O FGTS, criado para garantir uma reserva financeira ao trabalhador, é administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990. Ele é um direito garantido a todos que mantêm um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cada mês, os empregadores devem depositar 8% do salário do funcionário em uma conta específica do FGTS. Esses valores podem ser movimentados apenas em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, calamidade pública, aposentadoria, entre outras.
A modalidade de saque-aniversário foi instituída em 2020 pela Lei Federal 13.932/2019, permitindo que o trabalhador retire uma parte de seu saldo anualmente no mês de seu aniversário. A adesão a essa opção é totalmente voluntária e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores.
É importante destacar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, perdendo o direito ao saque rescisão, que só é possível se a modalidade tradicional de saque for mantida.
Para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, a liberação dos recursos segue um calendário anual, conforme o mês de nascimento, e a retirada pode ser feita até dois meses após o mês do aniversário.