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Novos modelos de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito serão obrigatórios a partir de 2025

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia2 de outubro de 2024
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A partir de 1.º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil do Brasil serão obrigados a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça ( CNJ).

A mudança visa modernizar e aumentar a segurança dos documentos, incluindo novas informações e um papel especial, que dificultará a falsificação.

Mudanças no Modelo de Certidão de Nascimento

O novo formato da certidão de nascimento passará a ter campos específicos para “local de nascimento” e “domicílio”. Essa mudança facilita a distinção entre o local do nascimento e outro para seu domicílio.

Alterações na Certidão de Casamento

Na certidão de casamento, será incluída a distinção entre os dados da celebração e os dados do registro, uma novidade que busca corresponde ao formato anterior, que não contemplava essa diferença. A medida é vista como um avanço para evitar confusões jurídicas, especialmente em processos legais onde essa distinção é importante.

Certidão de Óbito com Novos Campos

Uma das mudanças mais significativas ocorre na certidão de óbito, que passa a incluir, de forma clara, dois campos: a data da morte e a data do registro. Até então, o documento mencionava apenas o registro, sem detalhar o momento exato do falecimento, o que poderia gerar consequências jurídicas complexas.

Mais Segurança e Confiabilidade

Além das atualizações nas informações contidas nos documentos, os novos modelos serão impressos em um papel especial, desenvolvido para dificultar fraudes e falsificações. A medida pretende garantir mais segurança e confiabilidade nos registros civis em todo o território nacional.

Com essas mudanças, a expectativa é de maior clareza nas informações fornecidas pelos cartórios e uma proteção jurídica mais robusta para os cidadãos brasileiros.


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