A Justiça da Bahia negou o pedido de aborto de uma mulher que carrega um feto com má-formação grave e sem chances de sobrevivência fora do útero. A decisão foi tomada pela juíza responsável pelo caso, que argumentou que não há risco iminente à vida da gestante. A magistrada também contestou um laudo médico apresentado pela paciente, baseando-se em pareceres do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus).
Apesar de tramitar em segredo de Justiça, detalhes da decisão foram revelados. Um exame de ultrassonografia apresentado pela paciente indicou que o feto tem comprometimento dos pulmões, rins e coração, além da ausência de líquido amniótico. Médicas responsáveis pelo laudo afirmaram que o diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina.
A paciente, residente no interior da Bahia, procurou em julho o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que entrou com um pedido judicial para a interrupção da gravidez. Na ocasião, a mulher estava com 22 semanas de gestação.
A juíza solicitou pareceres do Nat-Jus e do MP-BA, que recomendaram cautela em relação à intervenção fetal, argumentando que os achados ultrassonográficos não eram suficientes para justificar o aborto. O Ministério Público apontou divergências entre as conclusões técnicas apresentadas e também se posicionou contra o procedimento. A magistrada pediu um novo relatório médico, e um segundo ultrassom realizado no início de agosto confirmou o diagnóstico de inviabilidade de vida extrauterina.
A Defensoria Pública buscou outro parecer de um especialista em medicina fetal, que corroborou o diagnóstico de insuficiência renal crônica irreversível e hipoplasia pulmonar, reforçando as baixas chances de sobrevivência do feto após o nascimento.
Mesmo com esses laudos, o Ministério Público voltou a se manifestar contra o aborto, alegando que não havia comprovação completa da inviabilidade de vida extrauterina. A juíza acolheu a posição do MP-BA e negou o pedido de interrupção da gravidez, afirmando que os laudos apresentados não eram definitivos em atestar a inviabilidade de vida do feto após o nascimento.