A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu na quarta-feira (24/4), uma resolução proibindo diversas atividades relacionadas a dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. Essa medida abrange a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses produtos.
De acordo com a resolução, os cigarros eletrônicos são definidos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. A concessão inclui dispositivos fornecidos ou reutilizáveis, utilizando matrizes sólidas, líquidas ou outras.
A Anvisa também vetou o ingresso desses produtos no país por qualquer forma de importação, incluindo modalidades como bagagem acompanhada ou bagagem de mão. O descumprimento da resolução configura infração sanitária.
Essa decisão da Anvisa foi tomada após a diretoria colegiada da agência decidir manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, uma orientação que está em vigor desde 2009. Com isso, qualquer forma de importação desses produtos, mesmo para uso pessoal, é proibida.
Os cigarros eletrônicos, conhecidos por diversos nomes como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), são encontrados em diversos estabelecimentos comerciais, apesar de suas transações serem proibidas não Brasil.
Seu consumo, especialmente entre os jovens, tem aumentado. Esses dispositivos utilizam baterias recarregáveis com refis líquidos, que podem conter nicotina, aditivos, sabores e produtos químicos prejudiciais à saúde.
A Anvisa enfatiza que o consumo desses produtos pode representar riscos à saúde e recomenda que os interessados busquem mais informações em seu site oficial.