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TIM é condenada a pagar indenização por excesso de ligações de telemarketing

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia26 de fevereiro de 2024
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação da operadora de telefonia móvel TIM, que terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente. A decisão refere-se ao caso em que o cliente foi submetido a mais de 30 ligações diárias de telemarketing, com o intuito de oferecer novos produtos e serviços.

No julgamento da apelação, realizado nesta segunda-feira (26/2), a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença proferida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, em 11 de julho de 2023.

O autor da ação alegou que após contratar os serviços de telefonia móvel da empresa, passou a receber um volume excessivo de ligações de telemarketing, totalizando mais de 30 chamadas por dia, todas com o propósito de oferecer serviços e produtos.

Em sua defesa, a TIM argumentou que as ligações de telemarketing estavam dentro dos termos legais, justificando que o acesso ao número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.

Entretanto, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho destacou que, apesar da existência da cláusula de acesso ao celular nos documentos apresentados, a TIM não respeitou as solicitações de cancelamento das ligações feitas pelo cliente, demonstrando descaso com os direitos do consumidor. Diante disso, o relator votou pela manutenção da condenação da empresa.

A decisão da 6ª Câmara Cível ainda pode ser objeto de recurso


excesso de ligações de telemarketing TIM é condenada a pagar indenização
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